terça-feira, 6 de dezembro de 2022

O que é o Estado Fascista? - Mario Palmieri

 (Capítulo VIII do Filosofia do Fascismo, 1936, de Mario Palmieri)

Não é mais do que uma banalidade afirmar que o nascimento do fascismo encontrou o mundo político em uma condição de anarquia e decadência.

O princípio teocrático do estado autocrático, que derivou a autoridade do Soberano da vontade de Deus, não foi apenas desacreditado, mas também ridicularizado. Outro capítulo da era pré-fascista é encerrado com alegria com a destruição do Parlamento e a identificação da política com os aspectos mais amplos da vida. 

O princípio humanista do estado liberal, que nasceu de uma vaga crença no valor do indivíduo, havia visto seus melhores dias e degenerado em uma prática caótica e sem sentido.

O princípio democrático, que pressupõe a sabedoria inata das massas, a bondade moral fundamental e a capacidade intelectual inquestionável do povo, foi completamente refutada pelos fatos reais nos países onde foi mais caracteristicamente testado.

Nada mais parecia sobrar para a humanidade do que a loucura comunista trazendo o mundo de repente de volta ao estado primitivo de uma sociedade de formigas ou abelhas.

Perante a decadência sintomática de todas as organizações políticas, a primeira tarefa do fascismo tornou-se a de restabelecer a fé da humanidade no Estado como um Ideal.

As próprias palavras “O Estado como um Ideal” soam bastante incongruentes em nosso mundo moderno, onde uma concepção materialista e mecanicista da vida e do universo reinou suprema ao longo dos últimos cem anos. 

Nenhum livro sobre a filosofia do Estado publicado nesses anos agitados jamais tentou encontrar no Estado algo mais do que uma consequência do grupo tribal original das eras primitivas.

Segundo autores modernos da Política, o Estado surgiu como um produto natural da evolução da organização social e política da sociedade humana. Estabelecer a concepção do Estado como um Ideal a ser realizado, como força motriz, portanto, da vida do homem, estava tão distante de seus modos ordinários de pensar quanto pensar que a Nação é dotada de uma vida orgânica de sua ter. 

E, como é impossível para o homem dar sua fidelidade ao que não participa da alma, o Estado apareceu como um símbolo de tudo o que havia para ser temido, odiado, dominado ou explorado neste mundo.

Não admira, então, que o soldado considerasse o serviço militar insuportável, o cidadão considerasse o pagamento de impostos um fardo, o educador considerasse a educação uma mentira perpétua; o padre descobriu que sua missão conflitava com a missão do Estado, e assim por diante e assim por diante.

O Estado, por sua vez, se identificava com a terra, com o rei, com o povo. . . mas nunca com a essência da Nação, porque isso equivalia a admitir reivindicações de natureza espiritual; afirmações que pareciam absurdas, se não ridículas naqueles dias abençoados em que Bluckner escrevia “Force and Matter” e Robert Ingersoll havia tomado o lugar de Ralph Waldo Emerson.

A razão de ser do Estado não se encontra, segundo o fascismo, em causas externas como, por exemplo, um contrato social de seus componentes, mas em sua natureza de ente ético que se resume em si mesmo. a expressão coletiva da Nação. Sem Estado não há Nação, pois a Nação primeiro toma consciência de si mesma no Estado e através do Estado.

Não fosse o Estado uma Ideia que, nas palavras de Gentile, “transcende todas as expressões particulares no tempo, ou qualquer forma contingente e materialistamente definida”, mas simplesmente o produto de uma contrato; ficaria sempre à mercê das partes contratantes; todos os poderes de dirigir a vida da comunidade não residiriam com o Estado, mas com essas partes. 

É, ao contrário, a característica suprema do Estado Fascista a capacidade de querer e de agir, de legislar e de ordenar, ou seja, a capacidade de operar como personalidade ética.

Este conceito da função que o Estado deve cumprir no mundo do homem, e que representa, sem dúvida, um dos conceitos mais originais do fascismo, encontra sua expressão mais breve e explícita na definição do Estado dada no Trabalho Fascista: Carta Magna do Fascismo.

Ler esta definição significa ler a abertura de um novo capítulo no desenvolvimento da sociedade humana; significa também respirar novamente o ar do Idealismo vindo a vivificar mais uma vez a vida do homem em uma expressão de energia espiritual; significa finalmente provar o sentimento de euforia e orgulho derivado da percepção de que ainda é possível ao homem conhecer e realizar algumas das mais altas verdades do mundo espiritual.

“A nação italiana é um organismo que tem um objetivo, uma vida e meios de ação superiores, tanto em elemento de poder quanto em elemento de tempo, aos objetivos, à vida e aos meios de ação dos indivíduos ou grupos de indivíduos que compô-lo”

Assim se lê a definição do Estado na Carta Fascista do Trabalho [1]. 

Mas que processo lento, tortuoso, doloroso, escondido sob esse progresso da concepção do que é verdadeiramente a função do Estado desde sua primeira definição até a última.

Verificamos assim que em seu primeiro enunciado sobre o assunto, Mussolini diz, em 16 de novembro de 1922:

“Não é de programas definidos que faltam à Itália, não, o que falta à Itália são homens e vontade de aplicar esses programas. O Estado representa hoje esta vontade firme e determinada.” 

Esta concepção do Estado pressupõe a existência de programas de ação satisfatórios e a restrição da função do Estado à de intérprete e executor desses programas; apenas uma função muito pobre e inadequada na melhor das hipóteses. 

Mas no dia sete de janeiro do ano seguinte ele é um pouco mais preciso:

“O Estado existe para todo o povo, mas também está acima do povo e, se necessário, contra o povo. . . . É contra eles sempre que tentam colocar seus interesses particulares acima dos interesses gerais da Nação”.

No dia 26 do mesmo mês ele é ainda mais explícito:

“O Estado Nacional concilia em si os interesses de todas as categorias sociais, e quer decididamente a grandeza da nação através do bem-estar do cidadão único.” 

A definição do Estado encontra assim uma expressão sempre melhor com o passar do tempo, mas a função suprema do Estado Fascista: a de salvaguardar e encarnar a Ideia, a Essência e a Vontade da Nação, aguarda ainda sua verdadeira definição.

Esta definição está quase a ponto de ser definitivamente proferida quando Mussolini, falando em 8 de agosto de 1924, diz:

“... o Estado resume em si não apenas a consciência política da Nação no presente, mas também o que a Nação será no futuro”. 

Se ele tivesse dado mais um passo naquela época, se tivesse anunciado a supremacia essencial do Estado sobre a Nação, se a Nação fosse viver, a definição estaria praticamente completa.

Mas é apenas um ano depois, de 8 de agosto de 1925, que ele diz: 

“É propósito do fascismo unificar a Nação através do Estado soberano, o Estado que está acima de tudo e pode ser contra todos, porque representa a continuidade moral da Nação. Sem Estado não há nação”.

Sem Estado não há Nação. Essas palavras invertem o princípio comumente aceito da ciência política moderna de que sem nação não há Estado. Parecem, a princípio, contrariar todas as evidências, mas representam, em vez disso, para o fascismo, a expressão de uma verdade fundamental, uma daquelas verdades que estão na própria base da vida social da humanidade. 

Dizer, de fato, que no Estado e por meio do Estado uma Nação se eleva primeiro à consciência de si mesma, significa que o Estado dá ao povo aquela unidade política, social e moral sem a qual não há possibilidade de uma verdadeira vida nacional. . Além disso, o Estado é o único órgão através do qual a vontade anônima do povo pode encontrar a expressão da vontade de uma única personalidade, consciente de seus fins, seus propósitos e suas necessidades.

O Estado torna-se assim investido da dignidade, dos atributos e do poder de uma personalidade ética que existe e vive, e se desenvolve e progride ou decai e, finalmente, morre.

Comparada a essa personalidade do Estado com suas características de valores transcendentes e seus problemas de magnitude momentânea, a personalidade do indivíduo único perde toda aquela importância que assumiu nos tempos modernos.

É possível, assim, para um escritor fascista, G. Corso, escrever:

“... a ideia liberal, a ideia democrática e a ideia socialista partem do pressuposto comum de que o indivíduo deve ser livre porque só o indivíduo é real. A tal concepção o fascismo opõe o outro de que o indivíduo deve ser considerado como um ser altamente transitório e coisas aparentes, quando comparadas com a realidade étnica da raça, a realidade espiritual da Nação, a realidade ética do Estado”.

Ou para Mussolini declarar:

“... O liberalismo negava o Estado no interesse do indivíduo em particular; O fascismo, ao contrário, reafirma o Estado como a verdadeira realidade do indivíduo”.

Nessa mudança de ênfase do indivíduo para o Estado, a própria função de um passa a fazer parte da vida do outro. O Estado deve, portanto, preocupar-se não apenas com a ordem social, a organização política e os problemas econômicos, mas também com a moral e a religião.

O Estado Fascista é, em outras palavras, não apenas a organização social, política e econômica do povo de uma nação, mas também a manifestação externa de sua vida moral e religiosa e, como tal, é, portanto, um Estado Ético.

O Estado Fascista pressupõe que o homem além de ser um indivíduo é também um ser social e, portanto, disposto e compelido a se submeter a alguma forma de autoridade disciplinar para o bem de todos.

Pressupõe também que a lei mais elevada para o homem é a lei moral, e que certo ou errado, bom ou mau, tem significados bem definidos nesta lei moral e está além dos gostos ou desgostos individuais ou do julgamento individual.

Pressupõe, finalmente, que o Estado-nação seja dotado de uma vida orgânica própria, que transcende em muito em sentido a vida do indivíduo, e cujo desenvolvimento, crescimento e progresso obedecem a leis que o homem não pode ignorar ou modificar, mas descobrir e obedecer.

Doravante o Estado não é mais uma palavra que denota a autoridade subjacente a um complexo sistema de relações entre indivíduos, classes, organizações, etc., mas algo de muito maior importância, muito maior significado do que isso: é uma entidade viva, é o entidade espiritual do mundo político.

Nas palavras de Giovanni Gentile: 

“Afirmamos nossa crença de que o Estado não é um sistema de entraves e controles jurídicos externos de onde os homens fogem, mas um ser ético, que, como a consciência do indivíduo, manifesta sua personalidade e alcança seu crescimento histórico na sociedade. Assim é consciência do indivíduo, manifesta sua personalidade e alcança seu crescimento histórico na sociedade humana. Assim, ele está consciente de não estar cercado por limites especiais, mas de estar aberto, pronto e capaz de se expandir como uma vontade coletiva e individual.

A Nação é essa vontade, consciente de si mesma e de seu próprio passado histórico, que, à medida que a formulamos em nossas mentes, define e delineia nossa nacionalidade, gerando um fim a ser alcançado, uma missão a ser percebi. Por essa vontade, em caso de necessidade, nossas vidas são sacrificadas, pois nossas vidas são genuínas, dignas e dotadas de valor incontestável apenas na medida em que são gastas no cumprimento dessa missão.

A consciência ativa e dinâmica do Estado é um sistema de pensamento, de ideias, de interesses a satisfazer e de moralidade a realizar. Portanto, o Estado é, como deveria ser, um professor; mantém e desenvolve escolas para promover essa moralidade. Na escola, o Estado toma consciência de seu verdadeiro ser”. 

E, nas palavras de Alfredo Rocco, ex-ministro da Justiça:

“A Nação é aquela entidade viva, moral, que, embora composta de indivíduos, transcende o âmbito e a vida de seus componentes, identificando-se com a história e as finalidades de uma série ininterrupta de gerações.

A Nação é uma entidade moral, pois é composta de seres humanos; pois o homem não é apenas matéria, e o propósito da vida do homem, longe de ser o materialista de toda a vida animal, é antes espiritual, peculiar ao homem e somente ao homem, e é um propósito que toda forma de sociedade humana se esforça para alcançar. atingir, bem como o seu estágio de desenvolvimento o permitir. 

A Nação é uma entidade com unidade trazida por tradições comuns entre os povos que a compõem, tradições formadas ao longo do tempo devido à atuação de diversas influências, como comunidade de condições topográficas e climáticas; comunidade de língua, raça, cultura, religião, leis, costumes, sentimentos e vontades históricas; comunidade também de interesses econômicos e território com limites geográficos claramente demarcados”. 

De acordo com essas visões dos pensadores fascistas, o Estado não é, portanto, mais uma entidade política puramente abstrata, mas um ser concreto cujo crescimento, desenvolvimento e progresso seguem leis próprias; e a Nação é, ao mesmo tempo, a substância material e a essência espiritual do Estado. O processo de educação implica, assim, primordialmente, a formação e o fomento da consciência nacional. 

Dentro da estrutura do Ideal nacional, o homem é capaz, de fato, de elevar-se à percepção e realizar algumas das mais altas verdades do mundo espiritual. E que assim seja, não deve ser de todo surpreendente quando paramos para considerar que é uma condição inerente à natureza fundamental do homem o de parcelar o que cai sob o domínio da experiência sensorial; o de apreender separadamente o que jamais poderia ser compreendido em sua unidade indissolúvel primária. 

É um truísmo histórico que, ao longo da longa luta pelo domínio do mundo interior e do mundo exterior, o homem sempre achou necessário, se quisesse trazer alguma forma de ordem do caos circundante, circunscrever e delimitar toda a realidade. 

Vemos esse processo aplicado no campo científico onde o cientista não tenta empreender o estudo da natureza como um todo, mas se limita a tarefas muito mais humildes; no campo artístico, onde o artista não tenta apreender toda a vida em sua unidade essencial, mas permanece satisfeito com a representação daqueles aspectos particulares da vida que caem no domínio de sua sensibilidade individual; no campo da religião, onde o sacerdote não tenta entender Deus como Deus, mas procura compreender sua essência como uma sublimação da essência do homem; e no campo político, onde o homem chega, por etapas sucessivas, à concepção e realização do ideal nacional. Em si mesmo, esse ideal não é mais do que um estágio transitório para algo ainda mais completo, ainda maior ainda por vir, mas representa, por enquanto, aquela expressão de organização política vivificada mais amplamente pelo elemento espiritual no homem.

Uma das causas primárias do declínio do mundo ocidental deve ser, portanto, inevitavelmente atribuída ao rápido declínio da crença nos ideais nacionais e na sua substituição por objetivos pessoais e ganhos individuais. A realização desses ideais exige o sacrifício desses mesmos objetivos e ganhos, ou, pelo menos, sua sujeição e sua restrição a limites bem definidos – limites que se tornaram, com o passar do tempo, cada vez mais incompatíveis com a disseminação e triunfo do Individualismo. 

Para trazer a humanidade de volta à verdadeira visão do valor relativo do indivíduo e da nação, esse organismo do qual o indivíduo é parte integrante, embora acidental e infinitesimal, precisa de um esforço verdadeiramente sobre-humano.

Foi-se para sempre o tempo em que era possível encontrar um caminho para o coração do homem através de sua devoção a coisas mais elevadas do que seus assuntos pessoais; foi-se o tempo em que era possível apelar ao lado místico de sua natureza por meio de um mandamento religioso; ido, finalmente, é o tempo em que era possível iluminar os poderes de raciocínio de sua mente com a luz de ideais cuja existência e cuja razão de ser não podem ser provados os poderes da razão.

Tudo o que resta é um apelo à força, à compulsão; intelectual como físico, um apelo ao que está fora do homem, ao que ele teme e ao que ele deve necessariamente obedecer.

Um apelo tão forte é feito atualmente pelo fascismo que, obrigando os mais velhos ou educando os mais jovens, está lenta mas seguramente levando o povo italiano à compreensão do valor, da beleza e do significado do Ideal Nacional.

Mas se o Estado Fascista é um Estado Ético, é também, e sobretudo, um Estado Soberano. Seu poder, portanto, não está condicionado à vontade do povo, do parlamento, do rei ou de qualquer outro de seus elementos constitutivos: é antes imanente à sua própria essência.

Mais uma vez encontramos o Individualismo com seus descendentes; as doutrinas liberais, democráticas e radicais, em contraste antitético com o fascismo numa questão de suma importância para todo o mundo do homem. 

Passando da doutrina liberal, que concedia a soberania do Estado ao conjunto do povo, à doutrina democrática, que esta soberania entregava à maioria numérica e à doutrina socialista, comunista, que a investiu em uma pequena classe particular, encontramos uma abdicação sempre maior dos atributos soberanos a um elemento constitutivo da nação sempre mais restrito. 

Afirmar, em vez disso, como faz o fascismo, que “Tudo está no Estado e para o Estado; nada fora do Estado, nada contra o Estado” significa afirmar que o Estado Ideal é aquele que está acima dos indivíduos, organizações, castas ou classes; ou sobretudo interesses, necessidades ou ambições particulares. 

A ascensão do fascismo destrói para sempre, assim, aquele nó górdio de problemas sociais aparentemente insolúveis nascidos do choque de interesses conflitantes de indivíduos dentro do Estado. Destrói também a sujeição do bem-estar do Estado ao bem-estar de qualquer indivíduo, ou de qualquer grupo de indivíduos, ou mesmo da totalidade de todas as pessoas. E, como o recurso à Vontade de Deus como autoridade final em todos os assuntos que possam afetar o bem do Estado perdeu todo o sentido em nossa Sociedade moderna, individualista e materialista, da mesma forma o apelo demagógico à vontade do pessoas é perder todo o significado na vindoura Sociedade Fascista. 

O triunfo do fascismo significa, de fato, que o papel do povo é finalmente reconduzido àquela importância secundária que assume quando considerado em sua própria relação com os demais elementos do Estado-Nação. 

O lugar, portanto, que o Povo ocupa na ordem social concebida pelo Liberalismo é, no novo esquema de coisas planejado pelo Fascismo, ocupado efetivamente pelo Estado-Nação; aquela entidade da qual o Povo continua sendo ainda a parte básica, mas que o compreende e o transcende tanto em sentido absoluto quanto em valor último.

“A concepção de vida anti-individualista, fascista”, — diz Mussolini, — “enfatiza a importância do Estado e aceita o indivíduo apenas na medida em que seus interesses coincidem com os do Estado, que defende a consciência e a vontade universal de homem como entidade histórica.

A concepção fascista de vida se opõe ao liberalismo clássico que surgiu como reação ao absolutismo e esgotou sua função histórica quando o Estado se tornou a expressão da consciência e da vontade do povo. 

O liberalismo negou o Estado em nome do indivíduo; O fascismo reafirma os direitos do Estado como expressão da real essência do indivíduo. E se a liberdade deve ser atributo de homens vivos e não de manequins abstratos inventados pelo liberalismo individualista, então o fascismo representa a liberdade, e a única liberdade que vale a pena ter, a liberdade do Estado e do indivíduo dentro do Estado.

A concepção fascista do Estado é abrangente; fora dela não podem existir valores humanos ou espirituais. Assim entendido, o fascismo é totalitário e o Estado fascista – síntese e unidade inclusiva de todos os valores – interpreta, desenvolve e potencializa toda a vida de um povo. 

Nenhum indivíduo ou grupo (partidos políticos, associações culturais, uniões econômicas, classes sociais) está fora do Estado. O fascismo se opõe, portanto, ao socialismo, para o qual a unidade dentro do Estado (como amálgama de classes em uma única realidade econômica e ética) é desconhecida; que não vê na história senão a luta de classes.  

O fascismo também se opõe ao sindicalismo como arma de classe. Mas quando colocado na órbita do Estado, o fascismo reconhece as necessidades reais que deram origem ao socialismo e ao sindicalismo, dando-lhes o devido peso na guilda ou sistema corporativo em que os interesses divergentes são coordenados e harmonizados na unidade do Estado.

Agrupados de acordo com seus diversos interesses, os indivíduos formam classes; formam sindicatos quando organizados de acordo com suas diversas atividades econômicas; mas antes de tudo formam o Estado, que nunca deve ser considerado como mera questão de números, simplesmente como a soma dos indivíduos que formam a maioria. 

O fascismo se opõe, portanto, àquela forma de democracia que iguala uma nação à maioria, rebaixando-a ao nível do maior número; mas é a forma mais pura de democracia se a nação for considerada – como deve ser – do ponto de vista da qualidade e não da quantidade, como uma Ideia, a mais poderosa porque a mais ética; o mais coerente, o mais verdadeiro; expressando-se em um povo como a consciência e a vontade da massa, de todo o grupo etnicamente moldado pelas condições naturais e históricas em uma nação que avança, como uma só consciência e uma só vontade, na mesma linha de desenvolvimento e formação espiritual. Uma nação não é uma raça, nem uma região geograficamente definida, mas um povo que se perpetua historicamente; uma multidão unificada por uma ideia e imbuída de vontade de viver, vontade de poder, autoconsciência, personalidade. 

Na medida em que se encarna em um Estado, essa personalidade superior torna-se uma nação. Não é a nação que gera o Estado; esse é um conceito naturalista antiquado que serviu de base para a publicidade do século XIX em favor dos governos nacionais. Pelo contrário, é o Estado que cria a nação, conferindo volição e, portanto, vida real a um povo consciente de sua unidade moral.

O direito à independência nacional não surge de qualquer forma meramente literária e idealista de autoconsciência; menos ainda de uma situação de fato mais ou menos passiva e inconsciente, mas de uma vontade política ativa, autoconsciente, expressando-se em ação e pronta para fazer valer seus direitos. Ela surge, em suma, da existência, pelo menos in fieri, de um Estado. Com efeito, é o Estado que, como expressão de uma vontade ética universal, cria o direito à independência nacional.

Uma nação, como expressa no Estado, é uma entidade viva e ética apenas na medida em que é progressiva. A inatividade é a morte. Portanto, o Estado não é apenas a Autoridade que governa e confere forma jurídica e valor espiritual às vontades individuais, mas é também o Poder que faz sentir e respeitar a sua vontade para além das suas próprias fronteiras, dando assim a prova prática do carácter universal das decisões necessárias para garantir o seu desenvolvimento. Isso implica organização e expansão, potencial se não real. Assim, o Estado se equipara à vontade do homem, cujo desenvolvimento não pode ser detido por obstáculos e que, ao alcançar a auto-expressão, demonstra sua própria infinidade. 

O Estado Fascista, como expressão mais elevada e poderosa da personalidade, é uma força, mas uma expressão espiritual da personalidade, é uma força, mas espiritual. Ela resume todas as manifestações da vida moral e intelectual do homem. Suas funções não podem, portanto, limitar-se àquelas de impor a ordem e manter a paz, como a doutrina liberal. Não é um mero dispositivo mecânico para definir a esfera dentro da qual o indivíduo pode exercer devidamente seus supostos direitos. O Estado Fascista é um padrão e regra de conduta interiormente aceito, uma disciplina de toda a pessoa; ela permeia a vontade não menos do que o intelecto. Representa um princípio que se torna o motivo central do homem como membro da sociedade civilizada, mergulhando profundamente em sua personalidade; mora no coração do homem de ação e do pensador, do artista e do homem de ciência: alma da alma.

O fascismo, em suma, não é apenas um legislador e fundador de instituições, mas um educador e promotor da vida espiritual. Ela visa remodelar não apenas as formas de vida, mas seu conteúdo – o homem, seu caráter e fé. Para atingir esse objetivo, impõe a disciplina e usa a autoridade, entrando na alma e governando com poder indiscutível. Por isso escolheu como emblema as varas do Lictor, símbolo de unidade, força e justiça”.

Chegados assim ao final de nossa rápida pesquisa sobre o Estado Fascista, nos encontramos diante do fato inescapável de que a filosofia do Fascismo, com suas concepções idealistas do Estado Ético como entidade espiritual, e do Estado-Nação como coisa de valor supremo na vida do homem, eleva-se muito acima da filosofia do Individualismo como a verdadeira resposta às necessidades sociais desta vida.

“Os homens não conseguiram entender o que significa ter a natureza mais forte, mais rica e mais nobre investida de poderes supremos.” — Brandes

[1] https://brasillegionario.blogspot.com/2022/11/o-estado-corporativo-e-sua-organizacao.html

Princípios da Organização Econômica do Estado Novo - Azevedo de Amaral

 


(Trecho do livro O Estado Autoritário e a Realidade Nacional, Azevedo de Amaral, cap. VI)

Os mesmos traços diferenciais profundos, nítidos e inconfundíveis, que verificamos existir entre o novo Estado brasileiro e as organizações políticas do tipo totalitário, comunista ou fascista, iremos encontrar em relação à estrutura e ao sentido da organização econômica prescrita pela Constituição de 10 de Novembro. O Estado totalitário, em qualquer das suas modalidades, é invariavelmente orientado pela ideia da subalternização das atividades econômicas ao ritmo do poder político, decorrendo desse princípio fundamental do totalitarismo a redução maior ou menor da esfera das iniciativas e das atividades individuais no que se relaciona com a produção e distribuição da riqueza. 

Realmente, o que caracteriza a organização econômica do Estado totalitário é o postulado da negação implícita do direito dos indivíduos ou dos grupos formados na sociedade a desenvolver qualquer forma de atividade produtora fora da órbita traçada pelo Estado. Em uma sociedade submetida ao comunismo ou ao fascismo, toda a atividade econômica pertence virtualmente ao Estado e o que é deixado como campo da ação individual o é a título precário. De fato, as liberdades concedidas ao indivíduo e às organizações privadas representam apenas uma tolerância, uma situação transitória admitida como consequência da incapacidade temporária do Estado de ocupar-se diretamente daquele setor particular da economia.

Tanto na Rússia bolchevista como na Itália fascista, deparam-se nos confirmações do que acabamos de dizer. Se no primeiro dos casos citados a extensão do poder estatal ao campo econômico foi realizada de modo mais acelerado e abrangendo desde o início um círculo muito mais amplo de atividades, na Itália, o processo de subordinação das iniciativas e dos interesses privados à órbita da ação do Estado, por ser mais lento e desenvolvido com mais prudência, nem por isso deixou de patentear de modo análogo a identidade de orientação do fascismo e do comunismo em matéria de organização econômica. Não é inoportuno acrescentar que a acentuação desse movimento para, a absorção, pelo Estado, de esferas cada vez mais variadas e importantes da atividade privada tem sido ,muito considerável na Itália durante os últimos anos. E quando o Estado fascista não incorpora certos setores da economia nacional à órbita da sua ação direta, a compressão por ele exercida sobre as atividades ali desenvolvidas representam de modo inequívoco a crescente subordinação da economia privada ao controle esmagador do poder público.

Nada disso encontraremos no Estado autoritário instituído no Brasil. O princípio fundamental, pelo qual se orientou o legislador constituinte na elaboração dos dispositivos atinentes à ordem econômica foi o da intervenção estatal nessa esfera com o objetivo de coordenar os interesses privados em um sistema equilibrado no qual sejam antes e acima de tudo salvaguardadas as conveniências do bem público. Cabe ao Estado atuar no jogo das relações econômicas que se processam na vida social, corrigindo abusos, reajustando situações prejudiciais ao interesse coletivo, amparando certos grupos de interesses contra a pressão exagerada de outras forças econômicas que os poderiam prejudicar injustamente. A função estatal na ordem econômica obedece portanto às diretrizes derivadas do postulado básico da ideologia do novo regime, isto é, que o Estado, sendo a expressão orgânica da Nação, está investido de autoridade absoluta para coordenar, ajustar e equilibrar as correntes de qualquer natureza que se justaponham no jogo do dinamismo social. 

Mas, nessa aplicação aos fatos econômicos do princípio que define o traço mais característico do poder estatal e da sua função, nada há que implique na compressão esmagadora das iniciativas e das atividades individuais. Destacando-se inconfundivelmente do ponto de vista em que se colocam as organizações nacionais totalitárias em face dos problemas contidos na ordem econômica, o Estado Novo brasileiro, explicitamente e até com certa solenidade, consagra no art. 135 da Constituição o princípio do valor primacia1, do indivíduo como elemento produtor da riqueza.

Os termos em que essa ideia é ali definida são tão significativos e insofismáveis que é interessante citar textualmente o aludido dispositivo constitucional: “Na iniciativa individual, no poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo, nos limites do bem público, funda-se a riqueza e a prosperidade nacional”. Seria impossível exprimir em linguagem mais clara os elementos essenciais do conceito individualista da ordem econômica criada pelo estatuto de 10 de Novembro.

Mas o reconhecimento do indivíduo como base de todo processo de produção da riqueza e de desenvolvimento da prosperidade é, no texto citado, sujeito logo a uma ressalva que atribui ao bem público relevância superior a quaisquer outras considerações ditadas pelas conveniências do interesse privado. A Constituição atribui ao indivíduo um papel precisou e insubstituível no encadeamento orgânico da economia nacional. Entretanto, as aptidões individuais, mencionadas como fatores primaciais em todo o jogo das atividades econômicas, só podem ser exercidas nos limites do bem público.

A doutrina fundamental da ordem econômica do Estado Novo está assim condensada e expressa naqueles termos do art. 135 da Constituição. O poder estatal nenhum embaraço opõe ao surto livre das atividades individuais e reconhece que as faculdades aplicadas no exercício daquelas atividades representam os fatores insubstituíveis no determinismo da expansão da riqueza coletiva. Fica, contudo, desde logo afirmado que os indivíduos, atuando isoladamente ou em grupos, têm de subordinar as suas aptidões e os seus interesses ao ritmo imposto pelo bem geral de que o poder publico é o assegura permanente.

Constituição de 1937:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-35093-10-novembro-1937-532849-publicacaooriginal-15246-pl.html

 

 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

História do Corporativismo - Azevedo de Amaral



(Trecho do livro O Estado Autoritário e a Realidade Nacional, Azevedo de Amaral, cap. III)

A ideia corporativista, cujas origens históricas são remotas, não nos cabendo aqui examiná-las, reapareceu no mundo contemporâneo há muitos decênios em consequência de fatos de duas categorias. Preliminarmente deve-se lembrar que as organizações corporativas, destruídas em França pela revolução de 1789 e desaparecidas nos países latinos pela repercussão que neles teve a grande crise francesa do século XVIII, nunca haviam cessado de existir na Inglaterra. 

Nos últimos anos do século passado e mais acentuadamente no princípio do atual, a história, do período medieval começou a ser feita de modo muito mais sério que até então. Em torno daquela época se haviam formado ideias errôneas, convergentes todas para a conclusão de que a Idade Média fora apenas um período de, superstição, de ignorância, de peste, lepra, queima de feiticeiras e outras coisas, que se enquadravam em um conjunto sinistro de obscurantismo, crueldade e sofrimento humano. Hoje, somente ignorantes repetem essas calúnias acerca de uma das fases da história do Ocidente que, sob vários pontos de vista, contém as expressões mais nobres e mais enérgicas do gênio da Europa. Entre as descobertas que a pesquisa erudita do último meio século veio pôr em foco, uma das mais interessantes sem dúvida é a concernente à organização da economia medieval. 

Em muitos dos seus aspectos e, particularmente, no sentido que a orientava, a economia medieval foi organizada de modo mais humano e mais inteligente do que ocorreu no período da pós-renascença e, sobretudo, no de transição do início do grande capitalismo, começada com a revolução industrial do século XVIII. O eixo daquela organização econômica, que corresponde de um modo tão curiosamente preciso às mais modernas e avançadas ideias do economismo social contemporâneo, era a corporação profissional. O individualismo que se vem expandindo desde a Renascença, hipertrofiando-se até culminar nos excessos do “laissez faire” manchesteriano, obliterou por tal forma o conceito da solidariedade econômica coletiva, que o século XIX, entre as suas mais graves heresias, incluiu a ideia de que a corporação medieval era um fóssil sociológico, ao qual se devia atribuir a lentidão do progresso econômico da Idade Média. Nas páginas do livro de Henri de Man a que acima aludimos, está contida réplica adequada a essa opinião tão infundada, mas que foi repetida como matéria de fé até os primeiros anos do século XX. 

O despertar do interesse histórico pelo corporativismo medieval havia sido precedido, de algumas dezenas de anos, pela eclosão do moderno sindicalismo. As Trade Unions inglesas, desde meados do século XIX, se tinham tornado não somente poderosos instrumentos de defesa de classe, como pouco a pouco haviam desenvolvido atividades políticas, assegurando a eleição parlamentar de representantes sufragados pelo voto dos seus membros. Em França, a reação contra o anti-corporativismo, no período da grande revolução, crescera até impor, em 1884, o reconhecimento legal dos sindicatos. O mesmo acontecia em outros períodos europeus e, nos Estados Unidos, a organização corporativa progredia também, encaminhando-se para ter como expressão máxima da sua força uma formidável associação, a American Federation of Labour. Ao mesmo tempo irrompia um movimento intelectual com múltiplas correntes, variando desde o preconício romântico do restabelecimento do “guild” medieval puro e simples, até o de formações com caráter acentuadamente anarquista. O sentido de todas essas tendências aparece, na sua expressão máxima, através da obra de George Sorel, que marcou o ponto de partida de uma nova fase na orientação filosófica das correntes coletivistas modernas.

Ao lado desses fatores preponderantemente culturais, aos quais se juntavam, é claro, as razões de ordem econômica e política, surgiram determinantes da renascença do corporativismo, promanadas exclusivamente de imperiosos motivos de natureza econômica. A expansão incessante do individualismo, estimulado pelas ideias liberais e constituindo mesmo um dos elementos inerentes à essência do regime democrático-liberal, precipitou a ação de causas, que na lógica do seu encadeamento conduziram as nações ocidentais e depois outros países do mundo a uma situação em que todas se viram defrontadas pela perspectiva do comunismo revolucionário e destrutivo. Como alternativa a essa ameaça, que atingia nas suas possibilidades os próprios fundamentos da civilização irradiada da Europa, o surto do neocapitalismo caracterizado pela produção em massa, tornada possível pelos enormes e incessantes aperfeiçoamentos da técnica mecânica das indústrias, podia sem dúvida oferecer uma alternativa salvadora.

Condições inerentes à própria natureza essencial do capitalismo da produção em massa vieram anular o valor teórico e o alcance prático da doutrina de Marx sobre o caráter irredutível da luta entre o capital e o trabalho. Em vez de um conflito perpétuo e cada vez mais acentuado entre empregados e empregadores, o que veio a ocorrer em consequência do surto do grande capitalismo da produção em massa foi a identificação dos interesses do operariado e do patronato. O trabalho, que a economia clássica, nos termos das bem conhecidas ideias de Ricardo, encarava como uma mercadoria pela qual o empregador tinha interesse em pagar o mínimo possível, apareceu, no jogo da economia contemporânea, com um aspecto que o famoso elaborador da teoria do fundo de salário não pudera imaginar. 

No sistema da produção em massa, os trabalhadores formam em conjunto a melhor parte do mercado consumidor da produção. Em tais circunstâncias, longe de ter interesse em pagar salários baixos, o patronato tem necessidade de elevar ao mais alto nível possível a remuneração dos seus empregados, a fim de que, em um regime de salário alto e generalizado, aumente proporcionalmente o poder aquisitivo do mercado que deve absorver a formidável massa de artigos produzidos. Assim, o castelo teórico, edificado por Marx sobre a base efêmera de uma experiência econômica limitada à situação da Inglaterra de meados do século passado e que se articulava todo em torno de ideias econômicas, tornadas mais tarde obsoletas, ruiu fragorosamente. O marxismo não foi destruído pela argumentação dos seus adversários. Caiu por terra sob a pressão irresistível dos progressos da técnica industrial, que tornaram possível a produção em massa. 

Mas se o marxismo, que os fascistas dizem estar hoje empenhados em combater quando ele já se acha há muito morto e mumificado como um fóssil sociológico, desapareceu no conjunto dos problemas da vida moderna com o surto do neocapitalismo, outras questões persistiam, exigindo soluções novas. Um dos efeitos da expansão do capitalismo da produção em massa foi o deslocamento da ação do capital da esfera individualista, que lhe fora circunscrita na órbita traçada por Adam Smith e os seus imediatos continuadores, órbita fechada em configurações ainda mais rígidas pelo comunismo dos dias de Richard Cobden, que levaram as ideias do fundador da economia clássica até limites que o autor da “Wealth of Nations” nunca previra. Dessa esfera, em que o individualismo tresloucado dos fanáticos liberais da escola de Manchester destituíra o jogo das forças econômicas dos elementos humanos e éticos, tão claramente perceptíveis nas ideias de Adam Smith, a ação do capital foi transferida para um plano de cooperação corporativista, de que o trust se tornou o órgão característico.

O capitalismo corporativo surgira, porém, com diretrizes traçadas exclusivamente por preocupações inerentes aos interesses particulares dos grupos que se associavam nos trusts. A estrutura do liberalismo econômico desconjuntara-se, não podendo resistir à ação contraditória dos egoísmos individuais com que a tinham argamassado os utopistas do laissez faire. A organização das corporações capitalistas foi imposta pelas necessidades econômicas, que exigiam a correção dos efeitos ruinosos do esbanjamento de energias em uma concorrência desbragada e de outros aspectos de desorganização anarquisante da produção e da distribuição, operadas em um regime de individualismo sem limites.

Esboçava-se, contudo, um perigo novo e, sob certos pontos de vista, não menos grave que a confusão precipitada pelos excessos da economia liberal. O capital organizava-se em formações próprias, ao mesmo tempo que o trabalho consolidava e aumentava a eficiência econômica e política das suas corporações Era a perspectiva de uma luta industrial, em que forças igualmente poderosas e temíveis, e ambas organizadas para se defrontarem, iriam empenhar-se em conflitos, cuja repercussão sobre a economia das coletividades nacionais e sobre a segurança dos Estados poderia acarretar efeitos destrutivos de incalculável alcance.

Foi da previsão das possibilidades do conflito entre as combinações capitalistas e as corporações trabalhistas que surgiu a ideia de uma renovação profunda do conceito do Estado, para elaborar em torno de organizações estatais, preparadas para intervir com eficácia na esfera econômica, um sistema corporativista de produção e de distribuição da riqueza. Essa ideia, que o legislador constituinte brasileiro introduziu como uma das finalidades do Estado Novo organizado pelo estatuto de 10 de Novembro, não é portanto nada que constitua uma característica do regime fascista. Aliás, ninguém melhor que um fascista, o insuspeitíssimo G. de Michelis (13), estudou e focalizou o caráter universal das causas e tendências do corporativismo contemporâneo, por forma a tornar inadmissível a opinião de que a adoção de um sistema de economia corporativa e a fisionomia corporativista de um Estado indiquem qualquer afinidade com as doutrinas do fascio. 

Mas antes de deixarmos este assunto, ao qual teremos entretanto de voltar em um dos capítulos ulteriores, cumpre-nos fazer uma observação de grande relevância. Longe de poder ter a seu crédito a criação do Estado corporativo, o regime fascista corrompeu, desvirtuou e anulou na Itália o sentido da organização corporativista. O princípio sobre o qual se baseia a ideia do Estado corporativo é o da representação da sociedade por meio dos órgãos que constituem os núcleos dos grupos econômicos e profissionais. De acordo com esta teoria, é dos sindicatos que devem partir, para convergirem no Estado, as expressões múltiplas das correntes que formam, no seu conjunto, a vontade nacional e podem ser consideradas como autênticas forças representativas da nação. 

Na Itália, a índole ditatorialista do sr. Mussolini e a fisionomia ultra-estatista da organização fascista inverteram o sentido do corporativismo. Em vez do Estado ser a expressão orgânica e dinâmica da nação, que nele atua através dos órgãos representativos das suas atividades econômicas e espirituais, tornasse a única realidade o propulsor exclusivo do dinamismo nacional, que é apenas um reflexo da vontade despótica do detentor da maquinaria estatal. O sindicato não é ,o núcleo donde promana para o Estado a energia da vontade nacional. E apenas um tentáculo burocrático, por meio do qual o Estado exerce o seu poder arbitrário dos múltiplos setores da nacionalidade comprimida e asfixiada nas malhas da organização totalitária. 

Felizmente a organização corporativa da economia nacional, preceituada como uma das finalidades primaciais do Estado Novo nos termos da letra a) do art. 61 da Constituição, nada tem de comum com o corporativismo espúrio que se encontra no regime fascista. 

 


quarta-feira, 23 de novembro de 2022

O Estado Corporativo e Sua Organização (I-X) - Carta del Lavoro

(Carta Del Lavoro, Aprovada no Grande Conselho Fascista, de 21 de abril de 1927)

O ESTADO CORPORATIVO E SUA ORGANIZAÇÃO 

I. 

A Nação Italiana, é um organismo, que tem fins, vida, meios de ação superiores aos dos indivíduos isolados ou agrupados que a compõe. É uma unidade moral, politica e econômica, que se realiza integralmente no Estado fascista. 

"Os conceitos contidos nesta Declaração referem-se á organização do Estado corporativo fascista. O fortalecimento da autoridade do Estado, é justificada pela consideração de que o Estado representa a vontade politica nacional, que é soberana, porque os fins que se propõe alcançar, constituem a expressão da mais alta consciência moral dos cidadãos. A organização sindical-corporativa, é justificada pela consideração de que a Nação resulta também da atividade econômica dos cidadãos e esta atividade deve encontrar uma sistematização na organização jurídico politica do Estado, por meio de órgãos apropriados, segundo o caráter da economia moderna. Estes órgãos são os sindicatos, que representam a categoria isolada, e as corporações que representam mais categorias que concorrem para uma atividade econômica."

II. 

O trabalho, em todas suas formas organizativas e executivas, intelectuais, técnicas, manuais, é um dever social. Devido a isso, ele é tutelado pelo Estado. Sob o ponto de vista nacional o conjunto da produção é unitário; seus objetivos são unitários e resumem-se no bem estar dos indivíduos e no desenvolvimento do poder nacional.

"O primeiro período desta Declaração, contem um principio, que sendo do mesmo gênero, deriva dos que estão encerrados na la. Declaração. O art. 44, lett. b), das Normas de atuação (Decre. n. 1130 de 1° de julho de 1926) a Lei n. 563, de 3 de abril de 1926, que é a lei fundamental da organização sindical fascista, estabelece que os órgãos corporativos têm entre outras a função "de promover, encorajar e subsidiar todas as iniciativas, tendentes a coordenar e melhor organizar a produção". É também de competência do Conselho Nacional das Corporações, dar pareceres "sobre a atividade dos órgãos e institutos corporativos para os fins do incremento, da coordenação e aperfeiçoamento da produção" (art. 10, n. 5, da Lei n. 206 de 20 de março de 1930). O poder de elaborar normas para a disciplina unitária da produção, foi atribuído ás Corporações (art. 8 da Lei, n. 163 de 3 de fevereiro de 1934)."

III.

A organização sindical ou profissional é livre. Mas só o sindicato legalmente reconhecido e submetido ao controle do Estado, tem o direito de representar legalmente a categoria de empregadores e trabalhadores, em virtude da qual foi constituído: de defender seus interesses perante o Estado e ás demais associações profissionais; de celebrar contratos coletivos de trabalho, obrigatórios para todos os membros que pertencem á referida categoria, de impor-lhes contribuições, e de exercer com relação aos mesmos, funções delegadas de interesse publico.

"Estas leis estabelecem:

1) Pode-se constituir um ou mais sindicatos, para cada categoria, mas o Estado reconhece a personalidade jurídica prevista por estas leis, só ao sindicato que possuir determinados requisitos; 

2) A personalidade jurídica, segundo estas leis, não é simplesmente uma personalidade jurídica de direito privado, que permite possuir e comparecer em juízo, mas é uma personalidade jurídica de direito publico em virtude da qual, se atribui ao sindicato o poder de representar todos os membros pertencentes á categoria, mesmo si estes não são inscritos no sindicato, nas relações com as outras categorias e com o Estado; de celebrar contratos coletivos, que são validos também para aqueles que não são inscritos, mediante a força de uma lei geral; de representar a categoria no exercício de direitos públicos, como a representação nos vários órgãos econômicos e políticos do Estado; de exercer em relação aos representantes algumas funções que seriam de competência do Estado, e que o Estado delega ao sindicato. Isto explica porque essa personalidade jurídica só pode ser concedida a um único sindicato."

IV.

A solidariedade dos diversos fatores da produção, encontra sua expressão concreta no contrato coletivo de trabalho, obtida pela conciliação dos interesses opostos dos empregadores e dos trabalhadores, e pela sua subordinação aos interesses superiores da produção.

"Quando estabelecem as condições de trabalho os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores devem uniformar-se ás possibilidades econômicas da sua indústria e á situação econômica nacional: estas possibilidades e esta situação são averiguadas tecnicamente por meio de dados precisos fornecidos pelos sindicatos, pelo Ministério das Corporações ou pelo Instituto Central de Estatística. 

Todo o contrato estipulado pelos sindicatos fica depositado junto aos órgãos corporativos provinciais ou ao Ministério das Corporações (conforme o contrato, provincial ou nacional), porque os referidos órgãos do governo, devem controlar os contratos para que sejam respeitadas as mínimas garantias do trabalho, estabelecidas pelo Código do Trabalho (Declaração, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX). 

O contrato é publicado em seguida, na folha dos anuncios legais da Província, ou na Gazeta Oficial das Leis do Reino, e desse momento, entra em pleno vigor. Já se verificou o caso em que, um empregador e um operário, foram condenados pelo Tribunal, porque o primeiro tinha oferecido e o segundo aceito, um salario inferior ao estabelecido pelo contrato de trabalho da sua categoria."

V.

A Magistratura do Trabalho, é o órgão pelo qual o Estado, intervém para regularizar as controvérsias do trabalho, quer se refiram á observância das convenções, e de outras normas existentes, quer á determinação de novas condições de trabalho.

"Não se trata de uma Corte arbitral, mas de uma verdadeira magistratura: de fato, consiste em uma seção da Corte de Apelação, composta de um Presidente, de dois conselheiros, e de dois cidadãos peritos, nas questões relativas ao trabalho. Estes peritos são escolhidos para cada causa, pelo Primeiro Presidente da Corte de Apelação, em um álbum onde eles estão inscritos, que é examinado de dois em dois anos, e que é constituído segundo as indicações do Conselhos Provinciais das Corporações. Os peritos não devem ter interesse pessoal pela causa que deverão julgar. Eles fazem parte integrante do colégio julgador. 

A Magistratura do Trabalho, pode ser chamada para decidir uma questão de interpretação de um contrato coletivo, ou intervém quando as partes não conseguem fazer um contrato, porque não concordam com alguma das clausulas como por exemplo: a relativa ao salario. 

Pode também recorrer á Magistratura do Trabalho, toda a categoria que ainda não foi constituída em sindicato, para que sejam estabelecidas suas condições de trabalho; neste caso, a Magistratura nomeia um curador da categoria, para representar seus interesses. 

A Magistratura emite uma sentença, nas questões pelas quais se interessa, que é obrigatória para todos, como um contrato coletivo, depositado e publicado."

VI.

As associações profissionais legalmente reconhecidas, asseguram a igualdade jurídica entre os empregadores e os trabalhadores, mantêm a disciplina da produção e do trabalho e fomentam seu aperfeiçoamento. 

As Corporações constituem a organização unitária das forças da produção e representam integralmente seus interesses. 

Devido a esta representação integral, sendo os interesses nacionais, interesses da produção, as Corporações são reconhecidas pela lei, como órgãos do Estado. Como representante dos interesses unitários da produção, as Corporações podem ditar normas obrigatórias, sobre a disciplina das relações de trabalho e sobre a coordenação da produção, sempre que tenham sido devidamente autorizadas pelas associações coligadas.

"As três frases seguintes, afirmam diretrizes que são realizadas juridicamente pelas leis acima citadas e pelas seguintes: Lei n. 206, de 20 de março de 1930, e Decreto n. 908, de 12 de maio de 1930; Decreto do Chefe do Governo, de 27 de janeiro de 1931; Lei n. 163, de 5 de fevereiro de 1934."'

VII.

O estado corporativo, considera a iniciativa privada no domínio da produção, como o instrumento mais eficaz e mais útil ao interesse da Nação. 

Sendo a organização privada da produção, uma função de interesse nacional, o organizador da empresa é responsável perante o Estado, da orientação da produção. A colaboração das forças produtivas, cria entre estas forças, uma reciprocidade de direitos e de deveres. O trabalhador em geral, seja técnico, empregado ou operário, é um colaborador ativo da empresa econômica, cuja direção está a cargo do empregador, que é o responsável.

"Devido a esta responsabilidade, cabe ao empregador a direção da empresa. Mas isto não impede que o trabalhador seja reconhecido como um colaborador ativo da empresa, que sem ele não poderia viver. 

O empregador, goza de plena liberdade na gestão de sua empresa, mesmo perante o sindicato ao qual pertence e que o representa: de fato, o art. 22 do Decreto de 1° de julho de 1926, n. 1130, estabelece que "as associações sindicais não podem exercer ingerência de espécie alguma na gestão administrativa, técnica, e comercial das empresas, sem o consenso de seus sócios."

VIII.

As associações profissionais de empregadores, têm o dever de assegurar por todos os meios, o aumento da produção, o aperfeiçoamento dos produtos, e a redução dos preços. A representação dos que exercem uma profissão livre ou uma arte, e as associações dos funcionários públicos, concorrem para a salvaguarda dos interesses da arte, das ciências e das letras, para o aperfeiçoamento da produção, e realização dos fins Moraes do regímen corporativo.

"As funções das associações profissionais, são estabelecidas nos estatutos de cada sindicato."

IX.

A intervenção do Estado na produção econômica, verifica-se unicamente, quando falte ou seja insuficiente a iniciativa privada, ou quando estejam em jogo, interesses políticos do Estado. Esta intervenção pode assumir o aspecto de um controle, de um encorajamento, ou de uma gestão direta.

"A intervenção do Estado, até agora, se realizou em diversos campos, e sob vários aspetos, mas sempre devido á razões de alto interesse publico. São típicos os casos, que se verificaram no domínio agrícola: alguns proprietários que não cuidaram do cultivo da terra, perderam o direito de administra-la, embora continuem sendo os legítimos proprietários. A administração da terra, foi confiada a outros, com o objetivo de obter os frutos que ela pode dar.

O Decreto n. 1670, de 31 de dezembro de 1931, autoriza ao Ministério das Corporações, a criação de consórcios obrigatórios, entre os que exercem vários ramos da indústria siderúrgica. 

O Decreto n. 1296, de 16 de abril de 1936, conferiu ás Corporações a fiscalização dos consórcios voluntários. O Decreto Lei n. 848, de 14 de janeiro de 1937, atribuiu ás Corporações, o poder de autorizar a abertura de novas instalações industriais e a ampliação das instalações existentes. O Decreto n. 523, de 28 de abril de 1937, atribuiu ás Corporações o controle dos preços. O Decreto Lei n. 375, de 12 de março de 1936, estabeleceu que todas as empresas que administram as economias do publico e exercem o credito, estão submetidas a um órgão do Estado, denominado "Inspetoria da defesa, da economia e do exercício do credito".

Há um Decreto que disciplinou a intervenção do Estado, na indústria das construções navais, de capital importância nacional. 

Outras formas de intervenção são constituídas pela criação de institutos ou empresas, destinados a ramos especiais da produção, de grande interesse para a economia nacional como a hidrogenação dos combustíveis para os minerais e o carvão de pedra; nestes institutos o Estado participa com ações, ou com outras formas de intervenção.

Outras medidas estabelecem o controle do Estado, no comercio com o estrangeiro, nos câmbios, na cessão de divisas monetárias, no comercio do ouro."

X.

Nos casos de controvérsias coletivas de trabalho, não pode ser intentada ação judicial, sem que primeiro o órgão corporativo tenha tentado a conciliação. Nas controvérsias individuais, concernentes á interpretação e á aplicação do contrato coletivo de trabalho, as associações profissionais, têm a faculdade de intervir em prol da conciliação. 

Essas controvérsias são de competência da magistratura ordinária, que julga com o concurso de assessores designados pelas associações profissionais interessadas.

"A tentativa de conciliação é obrigatória, para os órgãos que deverão resolver e conciliar as controvérsias. 

Se as controvérsias individuais, não puderam ser conciliadas pelos sindicatos, são levadas perante o juiz ou o Tribunal, assistidas pelos peritos, como nas controvérsias coletivas (Lei n. 1073, de 21 de maio de 1934)."



segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Padre Justin Pârvu sobre o Movimento Legionário: "Não vamos enterrar a cultura e a espiritualidade de nossa nação!"

 

Os iniciadores do Movimento Legionário foram antes de tudo cristãos exemplares, modelos de sociedade. Eles trouxeram uma grande contribuição para a nação e para a Igreja durante esse período. Eles restauraram a vida eclesiástica e espiritual do povo, porque havia alguma decadência. Eles mantiveram uma chama ardente de oração, eles mantiveram um espírito vivo de sacrifício e sacrifício, de humanidade. Esses jovens não perseguiam objetivos políticos, mas apenas buscavam elevar a nação nos moldes da Igreja. Não se tratava de nenhum erro, de colocar a nação acima da Igreja, mas apenas de trazer a nação para dentro da Igreja, e as mentes mais altas de nossa cultura e espiritualidade da época, que agora estamos enterrando, contribuíram para essa consolidação.

Eles conseguiram dar ao camponês um pão mais barato, esse era o objetivo deles. Além disso, tiveram um papel muito importante na contenção do comunismo. Por exemplo, em 1920, quando a bandeira vermelha foi ancorada em Iaşi, acima das oficinas de Nicolina, ao lado da fotografia de Marx, Codreanu se levantou e jogou aquele pano vermelho de lá. Então muitos jovens se juntaram ao movimento legionário. Foram muitas as manobras estrangeiras que introduziram a corrupção em nosso país, principalmente dos russos e dos judeus, que controlavam a imprensa, a educação e o comércio. Os legionários não tinham nada a ver com o próprio povo judeu. De fato, havia muitos simpatizantes judeus do Movimento, e o próprio Radu Gyr fundou o Teatro Judaico. Mas eles se levantaram contra eles quando atacaram nosso território romeno.

A política sempre foi como o paganismo contra o qual o Cristianismo lutou ao longo dos séculos, desde os seus primórdios. Como então, como também disse São Justino, o Mártir e o Filósofo, o cristão deve renunciar às imoralidades pagãs, aprender a lei cristã, conhecer a verdadeira filosofia, cultivar as qualidades da alma e aplicá-las praticamente na vida cotidiana todos os dias. Assim fez o Movimento Legionário, e o bom Deus coroou com o martírio seu sincero trabalho. Claro, quem ganhou escreveu a história e a escreveu do jeito que quis, transformando os legionários em terroristas, nazistas, anti-semitas. Sabe-se que havia uma relação amigável entre Codreanu e o rabino-chefe da Romênia, que ficou muito impressionado com a personalidade do capitão, e eles conversaram. O capitão era até contra o nazismo. Sabe-se que quando eles queriam comprar um carro, Codreanu mandou seus companheiros comprarem um carro estrangeiro, mas não alemão. Ele não compartilhava do espírito egoísta do nazismo. Não fosse o movimento legionário, teríamos tido o mesmo destino dos sérvios, pois foram dizimados pelos alemães, com a proteção do papado com tudo. Basicamente, tanto os russos quanto os alemães eram estados com uma forte doutrina ateísta.

Os jovens romenos, simpatizantes ou membros do Movimento Legionário, foram os únicos na Europa que se levantaram abertamente contra o comunismo. Levantaram-se contra os abusos totalitários e os pecados promovidos pela doutrina comunista, com todas as suas injustiças e pragas. Esses jovens irritaram muito a Maçonaria, os inimigos do cristianismo, e despertaram toda a Europa de seu sono.

Esses mártires ficam desconfortáveis ​​mesmo depois da morte. Mas todos eles acabarão diante do julgamento e verão a quem pertenciam a verdade e a justiça. Se aqui na terra eles não puderam ser convencidos nem com nossos sacrifícios, eles serão convencidos além com a decisão de Deus. Passa de mim porque não te conheço...

Esses mártires que faziam parte do Movimento Legionário não tinham nada em comum e nada a ver com o hitlerismo. Eles agora são acusados ​​de fascismo justamente para desacreditar o movimento, mas todas as grandes pessoas culturais da Romênia daquele período apoiaram esse movimento. Não estamos interessados ​​na questão política. Esses jovens foram presos especialmente por suas crenças religiosas que poderiam influenciar as massas cristãs...

(Texto retirado do livro "Dos ensinamentos e milagres do Padre Justino" , Fundação Justin Pârvu)

Fonte: https://www.atitudini.com/2015/03/parintele-justin-parvu-despre-miscarea-legionara-sa-nu-ingropam-cultura-si-spiritualitatea-neamului-nostru/

sábado, 12 de novembro de 2022

O que é então o Individualismo? - Mario Palmieri


(Capítulo I do Filosofia do Fascismo, 1936, de Mario Palmieri)

O individualismo é a negação da unidade fundamental que está na raiz do Ser e que subjaz a todo o mundo do homem; é a negação do princípio da Autoridade que reconecta, por etapas intermediárias, o indivíduo fugaz à fonte externa de justiça e poder; é a negação daquele princípio de Liberdade que pode ser verdadeiramente digno de seu nome quando liberta o homem da tirania de suas necessidades, seus desejos e suas vontades, e o faz escolher – por sua própria vontade – A busca por um sentido de vida terminou ao mesmo tempo com a descoberta de que o indivíduo é o centro de todo o universo e que este universo nada mais é do que um campo de jogo pronto para a expressão de sua personalidade. o que é mais valioso do que a satisfação dos sentidos; é a negação do princípio do Dever que é o fundamento do mundo moral e a afirmação em seu lugar do princípio dos Direitos – O individualismo, afirmando-se e triunfando assim acima de qualquer outra concepção de vida, gradualmente levou a humanidade através do governo democrático, negócios competitivos, propriedade aquisitiva, riqueza hereditária, guerra econômica individual, luta de classes sociais e guerras nacionais, a um estado de coisas do qual já é possível visualizar o resultado – esse resultado profetizado tão claramente e com tanta força por Oswald Spengler em “O Declínio do Ocidente”. aqueles direitos que são a fonte perene de todos os males e males humanos; é a negação da essência espiritual do homem e a afirmação de que o que é primordial para o homem é seu bem-estar material, econômico ou corporal e que esse bemestar vale o sofrimento, a desgraça ou a morte de qualquer outro ser; é a glorificação de cada indivíduo como centro e senhor de todo o universo e apoteose, consequentemente, de suas necessidades, paixões e desejos individuais; é, finalmente, o triunfo das faculdades de raciocínio da mente sobre os poderes místicos da alma. 

É assim que, se o Renascimento deve ser entendido corretamente, o significado sinistro e a influência maligna do Individualismo devem ser integrados e integrados a esse quadro complexo preenchido pelo nascimento da ciência experimental, o renascimento da arte, e o renascimento dos estudos clássicos. É assim que, guiado pelos princípios de uma filosofia de vida tão fatal, o homem deixou de se preocupar com o grande além, com os ideais da ética, com o triunfo da lei e da justiça, com o sonho da salvação, com visões de grandes feitos do espírito. 

Com o advento dos tempos modernos, o homem tornou-se primordial e acima de tudo preocupado com seu próprio bem-estar e, como a crença na alma foi finalmente destruída pelas descobertas mal interpretadas da ciência, esse bem-estar significava no final apenas e simplesmente o bem-estar de seu próprio corpo.

A busca por um sentido de vida terminou ao mesmo tempo com a descoberta de que o indivíduo é o centro de todo o universo e que este universo nada mais é do que um campo de jogo pronto para a expressão de sua personalidade. 

O individualismo, afirmando-se e triunfando assim acima de qualquer outra concepção de vida, gradualmente levou a humanidade através do governo democrático, negócios competitivos, propriedade aquisitiva, riqueza hereditária, guerra econômica individual, luta de classes sociais e guerras nacionais, a um estado de coisas do qual já é possível visualizar o resultado – esse resultado profetizado tão claramente e com tanta força por Oswald Spengler em “O Declínio do Ocidente”.

Visto, portanto, à luz da influência perniciosa exercida pela filosofia de vida que lhe deu origem, o Renascimento perde a maior parte de seu apelo glamoroso e continua a significar, na palavra de Gentile:

“A era do Individualismo que levou o povo, através dos sonhos esplêndidos da arte e da poesia à indiferença, ao ceticismo e à sórdida preguiça de homens que nada têm a defender fora de si mesmos, nem na família, nem na pátria, nem na o vasto mundo onde cada personalidade humana, consciente do seu próprio valor e da sua própria dignidade, tem as suas verdadeiras raízes. Isso porque o indivíduo não acreditava em nada que pudesse transcender o jogo despreocupado e feliz de sua própria imaginação criativa. . . . O homem, subitamente consciente de sua grandeza, pede liberdade; e, como indivíduo particular, ele se considera merecedor daquele valor infinito que pertence apenas à vida do espírito”.

A Renascença teve seu dia de glória e então, como todas as coisas mortais, tornou-se coisa do passado; mas o homem, embriagado com sua liberdade recém-descoberta, impulsionado por seus instintos e suas necessidades fisiológicas, levava a cabo a tarefa diária de viver cada vez mais implacável, implacável, atropelando os corpos e as almas de seus companheiros menos dotados e menos poderosos. seres; satisfeito com a ordem existente das coisas, forjando para si teorias materialistas, positivistas, pragmáticas, para explicar os fatos como ele deseja que sejam explicados.

Só ultimamente é que uma sensação dolorosa da futilidade de todos os esforços humanos e uma dúvida torturante sobre a validade do Individualismo como a verdadeira resposta aos problemas da vida começaram a lançar sua sombra sinistra por toda a extensão do mundo ocidental. 

Todo um reino de valores que o homem havia estabelecido para si mesmo como coisas de valor supremo, e para cuja realização ele estava pronto para lutar e sofrer, perdeu gradualmente o apoio de sua fé e foi engolido por aquele mar de pessimismo e desespero. que submergindo a própria vida da humanidade.

A questão deve ser levantada então – e é extremamente oportuno que seja levantada agora – se o Individualismo representa a verdadeira resposta à busca do homem pela filosofia de vida correta.

É da própria natureza do homem, de fato, que ele não pode ficar muito satisfeito com a suposição de que a vida do espírito termina com a preocupação com o bem-estar corporal do indivíduo, e que, portanto, para ele não resta outra coisa senão comer e beber e gerar outros filhos que, por sua vez, comerão e beberão e terão filhos, para que a repetição desse ciclo aparentemente perpétuo de nascimento, vida, morte e renascimento nunca chegue ao fim. 

E porque ele não pode ficar satisfeito com essa suposição, todo sistema de vida individual e social baseado na verdade da animalidade fundamental do homem está inevitavelmente fadado ao fracasso.

Tal sistema só pode enfatizar as reivindicações do indivíduo para completar a auto-expressão e fazer dessas reivindicações o objetivo mais elevado e o verdadeiro fim da vida. Mas as reivindicações de um indivíduo precisam entrar em conflito com as reivindicações de outro; a vida de um ser precisa estar em guerra com a vida do todo para que essas reivindicações sejam triunfantes; e esforços devem ser feitos para romper o laço invisível que une os destinos de todos os homens, se a vida de um for colocada contra a vida de outro; toda uma série interminável de males surge, em suma, sempre e onde quer que o Individualismo triunfe como filosofia e modo de vida.

Vê-se assim claramente que as condições que possibilitaram o surgimento do fascismo surgiram das concepções básicas sobre as quais se baseia a vida moderna do mundo ocidental. Essas condições não são peculiares a uma nação, mas a todas as nações. 

É a atual concepção materialista, mecanicista e individualista da vida, com sua negação da essência espiritual do homem e com sua assunção de um universo sem Deus no qual o homem está sujeito a apenas uma regra: a regra de sua natureza animal, que preparou o solo para a ascensão do fascismo. 

É o aparente fracasso de todos os esforços humanos por uma vida melhor, a aparente impossibilidade de trazer alguma forma de ordem do presente estado de caos e impedir a queda profetizada da civilização ocidental; é a percepção de que o homem, deixado livre para satisfazer seu desejo de poder, sua ganância de ouro, seu amor pelos sentidos, sua adoração à força, é um ser lamentável e desprezível; e é, finalmente, a visão de que uma vocação superior deve ser a verdadeira herança do homem, que trouxe o nascimento do fascismo.

É o fato de que o homem perdeu a fé em si mesmo, o fato de que não pode obter nenhum apoio de seu mundo interior e que se vê compelido a tatear em busca de ajuda no mundo exterior; é o fato reconhecido de sua triste decadência moral, em suma, que possibilitou o triunfo do fascismo.

E, finalmente, é a crescente complexidade das relações humanas em todos os campos: o social e o moral, o econômico e o espiritual, e a crescente dependência do indivíduo em relação a seus semelhantes e à sociedade como um todo. , que constituem a razão de ser do fascismo. 

Nada poderia ser mais falacioso, portanto, do que a convicção geral de que o processo histórico que possibilitou o desenvolvimento do fascismo e foi, de certa forma, a condição primária de seu nascimento, é uma experiência puramente localizada de uma nação: a nação italiana. As condições das quais o fascismo surgiu foram, e ainda são, condições que se perpetuaram no tempo, devem criar uma demanda crescente para a aplicação generalizada dos princípios universais do fascismo.

Se é verdade que “historia magistra vitae”, então a lição que a história ensina também deve ser verdadeira: a lição, a saber, que a experiência de vida do mundo ocidental é uma experiência unificada, que qualquer o desenvolvimento está fadado a afetar este mundo ocidental em todas as suas partes, e que toda a estrutura da civilização ocidental está fadada a permanecer ou cair junto. 

É assim que, se em suas manifestações imediatas de novo sistema social, nova forma de organização política e econômica e nova teoria de governo, o fascismo parece ser um produto de sua época e daquele país particular em que nasceu; em sua expressão transcendente – aquela expressão de um fenômeno da atividade do espírito que é o único de valor último – o fascismo está além das limitações de tempo e espaço; suas raízes estão nas profundezas do Ser, suas flores no reino do Devir. 

Essas duas formas de fascismo: o aspecto superficial de suas manifestações imediatas e o aspecto mais profundo de sua expressão última correspondem de certa forma à noção atual que o mundo em geral tem sobre o fascismo e ao conhecimento interior adquirido por aqueles que se preocuparam com a descoberta da ideia por trás do fato, da verdade abaixo do artifício, da realidade além da aparência. 

Não é incomum ouvir, de fato, que o fascismo é apenas uma mudança do sistema social e político de uma nação, ou a revolta da classe média, ou a organização dos grupos capitalistas, ou a dominação da casta militarista; também a ferramenta do despotismo, o produto da reação, a criatura da ditadura, o instrumento da violência brutal e incontinente e, finalmente, a nêmeses da liberdade.

Mas todas essas definições falham em apreender a verdade central do fascismo. Eles colocam em relevo distorcido alguns dos aspectos transitórios do fenômeno, mas não esclarecem seus elementos permanentes e universais, isto é, aquele núcleo interno do fascismo que só tem significado e valor para todo o mundo dos homens.

O fascismo é algo mais, algo indefinidamente maior do que a ditadura tirânica sobre as almas e corpos dos homens, algo de importância mais profunda do que uma nova forma de organização econômica ou uma mera mudança do sistema social e político de uma nação. 

 
 



 

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

O que é Mammonismo? - Gottfried Feder


A doença de nossa época é chamada de Mammonismo.

O Mammonismo é o reino sinistro, invisível e misterioso do grande internacional poder do dinheiro. O Mammonismo, no entanto, também é uma mentalidade; é a adoração destes poderes do dinheiro por parte de todos aqueles que estão infectados com o veneno mammomístico. O Mammonismo é a hipertrofia ilimitada do - em si saudável - impulso humano para aquisição. Mammonismo é o desejo por dinheiro transformado em uma loucura, que não conhece objetivo maior do que empilhar dinheiro em cima do dinheiro, que busca com brutalidade inigualável coagir todas as forças do mundo a seu serviço, e deve levar à escravidão econômica, à exploração do potencial de trabalho de todos os povos do mundo. Mammonismo é a mentalidade que levou a um declínio de todos os conceitos morais. Mammonismo considerado mundialmente fenômeno deve ser equiparado ao egoísmo brutal e implacável do homem. Mammonismo é o espírito de ganância, de desejo ilimitado de governar, da mentalidade inteiramente focada em apreender os bens e tesouros do mundo; é em seu cerne a religião do tipo humano puramente orientado para o mundo.

O Mammonismo é o oposto direto do socialismo. Socialismo, concebido como a ideia moral mais elevada, como a ideia de que o homem não está no mundo apenas para si mesmo, que todo homem tem deveres para com a comunidade, para com toda a humanidade, e que ele não é apenas responsável pelo bem-estar momentâneo de sua família, dos membros de sua tribo, de seu povo, mas que ele também tem obrigações morais inabaláveis para o futuro de seus filhos e seu povo.

Mais concretamente, devemos ver o Mammonismo como o conluio consciente dos grandes capitalistas famintos de poder de todos os povos. Digno de nota nisso sempre foi a chegada oculta do Mammonismo.

Os grandes magnatas realmente se escondem como a força motriz final por trás do imperialismo anglo-americano; nada mais. Os grandes poderes do dinheiro na verdade, financiaram os terríveis homicídios em massa da Guerra Mundial. Os grandes poderes do dinheiro, de fato, como proprietários de todos os grandes jornais, teceram o mundo em uma teia de mentiras. Eles têm com satisfação estimulado todas as paixões inferiores, têm diligentemente fomentado o crescimento das tendências atuais e, por meio de propaganda da imprensa fez ferver o revanchismo francês. Eles cuidadosamente nutriram a Ideia pan-eslava, o conceito sérvio de ser uma grande potência e a necessidade desses estados por dinheiro, ao ponto que a conflagração mundial deve começar.

Mesmo entre nós na Alemanha, o espírito do mamonismo que queria conhecer apenas mais números de exportação, riqueza nacional, expansão, projetos de grandes bancos e acordos financeiros internacionais, levaram a uma derrocada da moralidade pública, ao declínio de nosso círculo dominante para o materialismo e hedonismo, para uma superficialidade em nossa vida nacional, todos os fatores que compartilham a culpa pelo colapso terrível.

Com espanto, devemos nos perguntar de onde vem o Mammonismo, de onde o grande capital internacional obtém seu poder irresistível.

Não se deve esquecer que a colaboração internacional das grandes potências do dinheiro representa um fenômeno completamente novo. Não temos paralelo para isso em história. As obrigações internacionais de natureza monetária eram praticamente desconhecidas. Somente com o crescimento da economia global, com o comércio global geral, surgiu a ideia de uma economia de interesse internacional estabelecida, e aqui tocamos o mais profundo da raiz, aqui encontramos a fonte mais íntima de força a partir da qual o Golden International extrai seu poder irresistível.

Juros, o afluxo sem esforço e infinito de bens com base na mera propriedade de dinheiro sem qualquer adição de trabalho, fez com que as grandes potências do dinheiro crescessem. Os juros do empréstimo são o princípio diabólico a partir do qual a Gold International nasceu. O capital de empréstimo está firmemente conectado ao seu funil de sangue de forma absoluta em todos os lugares. Como os braços de uma anêmona, um grande capital de empréstimo conquistou todos os estados, todos os povos do mundo. Empréstimos do governo, títulos do governo, títulos de ferrovias, títulos de guerra, hipotecas, obrigações de títulos cobertos - em curto prazo, instrumentos de empréstimo de todo tipo têm em uma forma enlaçado toda a nossa vida econômica, de modo que doravante todos os povos do mundo se contorcem impotentes nas teias douradas. Para o bem do princípio do interesse, de acordo com uma ilusão política completamente louca de que todo tipo de a posse dá direito a ganhos, submetemo-nos à escravidão a juros sobre dinheiro. Nem uma única razão moral válida e real pode ser dada para explicar por que a mera posse de dinheiro deve conferir o direito ao pagamento de juros perpétuos

Essa oposição interna aos juros e à renda de todo tipo, sem qualquer ocorrência de trabalho produtivo, estende-se pela vida da alma de todos os povos por vezes. Mas nunca, esta profunda resistência interior ao poder do dinheiro se tornou tão consciente para as nações como em nosso tempo. Nunca o Mammonismo foi preparado de uma maneira tão abrangente para começar a dominação do mundo. Nunca ainda colocou a seu serviço toda baixeza, cobiça de poder, desejo de vingança, ganância, inveja e falsidade de maneira tão brutalmente agressiva como agora. A Guerra Mundial é, em seu cerne, uma das maiores decisões no processo evolutivo da humanidade na luta para decidir se no futuro a cosmovisão mammonista-materialista ou a cosmovisão socialista-aristocrática deve determinar o destino do mundo. 

Fonte:
Manifesto pela abolição da escravidão dos juros, Trad. Divisão CruxWaffen
 

A Guarda de Ferro Romena, A Doutrina da Legião - Lucian Tudor

Antes de abordar a história do Movimento Legionário, é importante esclarecer o que ele ensinou a seus membros e quais eram seus objetivos ...